quarta-feira, agosto 23, 2006

O que é uma Ação?

Ação é um títulos de renda variável, emitido por sociedades anônimas, que representa a menor fração do capital da empresa emitente, negociada por intermédio de uma corretora na Bolsa de Valores, que é o local onde se compram e se vendem as ações de companhias. A Bolsa constitui uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
As ações podem ser escriturais ou representadas por cautelas ou certificados. O investidor em ações é um co-proprietário da sociedade anônima da qual é acionista, participando dos seus resultados. As ações são conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
Todas as ações de emissão de empresas são admitidas a negociação na Bovespa.
Tipos de Ações
As ações podem ser:
· Ordinárias (ON): que concedem o direito de voto nas assembléias da empresa, além da participação nos lucros da empresa;
· Preferenciais (PN): que oferecem preferência no recebimento de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia. Entretanto, as ações preferenciais não concedem o direito de voto, ou o restringem. Geralmente, é assegurado um dividendo mínimo às ações preferenciais, sendo que em alguns casos as ações preferenciais têm assegurado o direito a um dividendo fixo.
As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "ON" ou o "PN". As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto, não é possível fazer uma definição geral das classes de ações.
Direitos dos Acionistas
A Lei 6.404/76, que regulamenta o funcionamento das sociedades anônimas, confere uma série de direitos, que nem a assembléia geral, nem o estatuto social podem tirar:
1. Participar dos lucros sociais;
2. Participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
3. Fiscalizar, na forma prevista por lei, a gestão dos negócios sociais;
4. Preferência para subscrição de ações, partes beneficiários conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, e
5. Retirar-se da sociedade nos casos previstos em lei, mediante o reembolso do valor de suas ações.
O Primeiro direito do acionista é participar dos lucros, através da distribuição de dividendos.
Dividendos – os acionistas têm direito a receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela estabelecida no estatuto. Caso não estabelecido, metade do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: quota destinada à constituição da reserva legal; importância destinada à formação de reservas para contingência e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores; lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva de lucros anteriores registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício.
Bonificações – consistem no recebimento gratuito de um número de ações proporcional à quantia já possuída, resultante de aumento de capital, por incorporação de reservas ou lucros em suspenso. A bonificação representa a atualização da quota de participação do acionista no capital da empresa.
Direito a Informações – a Lei assegura acesso a todas as informações que dizem respeito à empresa e que possam afetar os interesses dos sócios.
A empresa é obrigada a divulgar balanços, balancetes e diversas outras informações contábeis, acompanhadas de notas explicativas, do relatório da diretoria, do parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal, na periodicidade estabelecida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
Direitos de Subscrição – o acionista tem seu direito de preferência assegurado no caso de subscrição de ações, que consiste em adquirir, pelo preço de emissão, um parcela de novas ações proporcional às já possuídas.
Quando a empresa faz aumento de capital via subscrição de ações, o acionista recebe uma comunicação relativo a quantidade de direitos a subscrever que tem direito e o valor de subscrição. Caso a cotação do mercado à vista esteja inferior ao valor da subscrição, o acionista não é obrigado a subscrever, pois pode comprar por um preço inferior no mercado.
Direito de Retirada – de acordo com a lei, em algumas situações, o acionista tem o direito de retirada, que consiste no reembolso do valor de suas ações, se o reclamar à companhia, conforme o estatuto, ou o que a lei prever. Ocasiões que geram o direito de retirada:
· Criação de ações preferenciais ou aumento de classes existentes ser guardar proporções com as demais, salvo se já previstas ou autorizadas pelo estatuto;
· Alterações nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais ou criação de nova classe mais favorecida;
· Alteração do dividendo obrigatório;
· Mudança do objeto da companhia;
· Incorporação da companhia em outra, fusão ou cisão;
· Dissolução da companhia ou cessação do estado de liquidação;
· Participação em grupo de sociedades;
· Desapropriação de ações do controle da companhia em funcionamento por pessoa jurídica de direito público, e
· Aquisição, pela sociedade aberta, do controle de sociedade mercantil se o preço pago superar determinados limites.

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